Setores
Duas consultas públicas, de 21 a 30/10/2026, detalham como a reforma afeta distribuidoras, transmissoras, contratos e encargos do setor.
As principais mudanças da reforma tributária explicadas de forma direta, com o que cada novidade significa para o seu negócio. Conteúdo atualizado toda segunda-feira pelo time do Grupo FN.
Edição de
CBS
O TCU tem até o fim do mês para enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência da contribuição que substitui o PIS e a Cofins em janeiro. Veja o calendário e o que ainda está indefinido.
A partir de 01 de janeiro de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a substituir o PIS e a Cofins. A pouco mais de dois meses dessa virada, a alíquota de referência que será aplicada ainda não foi fixada, e o calendário para a definição entra agora na reta final.
Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou uma estimativa de alíquota de referência de 27,91% para o período após a transição, sendo 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos de CBS. O número foi calculado para subsidiar a arrecadação e o orçamento de 2027 e, segundo a própria publicação, não altera a carga tributária neste momento.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê uma trava de 26,5% para a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS. Se as estimativas oficiais ultrapassarem esse limite, o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar para reduzir o percentual. Consultorias também divulgaram projeções próprias, mas, até a resolução do Senado, nenhum número deve ser tratado como definitivo.
Setores
Duas consultas públicas, de 21 a 30/10/2026, detalham como a reforma afeta distribuidoras, transmissoras, contratos e encargos do setor.
Cenário
Cronograma constitucional dificulta mudanças amplas, mas pontos como alíquotas, regimes diferenciados e split payment podem ser ajustados.
Split payment
Testes técnicos com instituições de pagamento desde 15/10/2026. Uso efetivo previsto para o 2º semestre de 2027, gradual e facultativo no B2B.
Notas fiscais
Desde 01/10/2026 a NFS-e nacional pede IBS e CBS para a maior parte dos serviços. Novas etapas em 01/11/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027.
Simples Nacional
Optantes do Simples têm até 30/10/2026 para escolher recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027. A opção é facultativa e pode ser cancelada.
As datas que já estão definidas nos atos publicados até esta edição. Prazos podem ser alterados por novas normas, e a aplicação depende do caso concreto.
Contribuições sobre os efeitos da reforma no setor elétrico regulado. Saiba mais
Opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS, regularização de pendências para ingresso no Simples e envio dos cálculos da CBS pelo TCU ao Senado. Saiba mais
Uso obrigatório para ME e EPP optantes do Simples Nacional. Saiba mais
Prazo para cancelar as opções pelo Simples e pelo regime regular de IBS e CBS feitas em 2026. Saiba mais
Início dos eventos periódicos para contribuintes de regimes diferenciados. Saiba mais
Plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 e outras operações do cronograma. Saiba mais
Prazo para o Senado fixar a alíquota, por resolução. Saiba mais
A CBS substitui o PIS e a Cofins. Começam também as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional. Saiba mais
Início gradual e facultativo nas operações entre empresas. Saiba mais
CBS
O TCU tem até o fim do mês para enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência da contribuição que substitui o PIS e a Cofins em janeiro. Veja o calendário e o que ainda está indefinido.
A partir de 01 de janeiro de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a substituir o PIS e a Cofins. A pouco mais de dois meses dessa virada, a alíquota de referência que será aplicada ainda não foi fixada, e o calendário para a definição entra agora na reta final.
Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou uma estimativa de alíquota de referência de 27,91% para o período após a transição, sendo 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos de CBS. O número foi calculado para subsidiar a arrecadação e o orçamento de 2027 e, segundo a própria publicação, não altera a carga tributária neste momento.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê uma trava de 26,5% para a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS. Se as estimativas oficiais ultrapassarem esse limite, o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar para reduzir o percentual. Consultorias também divulgaram projeções próprias, mas, até a resolução do Senado, nenhum número deve ser tratado como definitivo.
A alíquota afeta diretamente a formação de preços, os contratos, a parametrização dos sistemas e o planejamento financeiro de 2027. Especialistas chamam a atenção para o pouco tempo entre a fixação pelo Senado e o início da cobrança, que coincide com o recesso de fim de ano, e para os contratos anuais e plurianuais que atravessam a virada, como tecnologia, manutenção, terceirização e concessões.
Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.
Setores
As contribuições vão de 21 a 30 de outubro e tratam dos créditos remanescentes de PIS e Cofins e da adequação de contratos e encargos do setor regulado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em 20 de outubro, duas consultas públicas para detalhar os efeitos da Reforma Tributária no setor elétrico regulado. As contribuições podem ser enviadas de 21 a 30 de outubro de 2026, e os efeitos das mudanças começam em 01 de janeiro de 2027.
Segundo o voto do relator, diretor Gentil Nogueira, a extinção do PIS/Pasep e da Cofins não gera automaticamente novos créditos sobre ativos adquiridos antes da CBS, mas preserva os direitos creditórios constituídos no regime anterior. As áreas técnicas defenderam manter as bases de remuneração regulatória já constituídas, com um mecanismo financeiro específico para os créditos remanescentes.
Para empresas do setor elétrico, as consultas são a oportunidade de contribuir com regras que valem a partir de 2027. Para os demais negócios, a energia é um custo relevante, e acompanhar os desdobramentos ajuda no planejamento. Os efeitos sobre tarifas e contratos dependem do resultado das consultas e de regulamentação posterior.
Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.
Cenário
O cronograma está na Constituição e só pode ser alterado por emenda. Alíquotas, regimes diferenciados e split payment, porém, podem passar por ajustes a partir de 2027.
Especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio avaliam que a reforma tributária do consumo dificilmente será revogada ou adiada por completo em caso de troca de governo. Isso porque o cronograma de transição está na Constituição, e alterá-lo exige emenda constitucional aprovada em dois turnos, com três quintos dos votos em cada Casa do Congresso.
Pontos definidos em lei complementar podem ser revistos a partir de 2027. Entre os temas citados estão as alíquotas de IBS e CBS, a redução de regimes favorecidos, o split payment, o aproveitamento de créditos, a calibragem do Imposto Seletivo, as regras do contencioso e a extensão de prazos operacionais.
A CBS começa a substituir o PIS e a Cofins em 01 de janeiro de 2027, poucos dias antes da posse do próximo mandato presidencial, em 5 de janeiro. Parte dos especialistas e entidades defende que 2027 funcione como ano de testes, com aperfeiçoamentos a partir de 2028. Outros pedem a definição imediata das alíquotas. Há ainda a preocupação com o aumento de disputas judiciais nos primeiros anos.
A possibilidade de ajustes não elimina a necessidade de preparação. Obrigações acessórias já estão sendo testadas desde janeiro de 2026, e a CBS entra em vigor em 2027 de acordo com o calendário atual. Como resumiu um dos entrevistados, interromper investimentos e adaptações à espera de uma eventual mudança seria arriscado.
Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.
Split payment
A fase técnica com instituições de pagamento não processa transações reais. O uso efetivo está previsto para o segundo semestre de 2027, de forma gradual e facultativa entre empresas.
Desde 15 de outubro de 2026, a plataforma pública do split payment está em testes de integração. O mecanismo vai permitir separar os valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira de uma operação, ou seja, no pagamento, direcionando a parcela do tributo ao fisco.
A previsão da Receita Federal é disponibilizar o split payment no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma gradual e facultativa nas operações entre empresas (B2B). A data de 15 de outubro marca apenas o início dos testes, e não o início do recolhimento pelo novo modelo.
Quando o mecanismo estiver em uso, os valores de IBS e CBS deixam de ficar disponíveis ao fornecedor no recebimento, o que muda o fluxo de caixa. Até lá, a principal mudança é tecnológica e operacional: Sistemas, documentos fiscais e processos financeiros precisam estar preparados.
Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.
Notas fiscais
Desde 01 de outubro, as notas de serviço no padrão nacional devem trazer as informações dos novos tributos. Até 31 de dezembro, a falta dos campos não gera rejeição automática.
A NFS-e de padrão nacional entrou em nova etapa em 01 de outubro de 2026: Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, começou o prazo para incluir e preencher as informações de IBS e CBS. O calendário foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Em 2026, os tributos são destacados com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a ausência das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provoca rejeição pelo sistema nacional. Isso não dispensa o preenchimento na data aplicável: A falta indica desconformidade do documento, e a autorização da nota, sozinha, não confirma que as exigências foram atendidas.
Também em 01 de outubro teve início a entrega dos eventos de tabela da DeRE, declaração voltada a contribuintes de regimes diferenciados, como serviços financeiros e planos de saúde. Os eventos periódicos mensais começam em 15 de novembro.
Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.
Simples Nacional
A escolha é opcional, vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Não confunda com o prazo de ingresso no Simples, que terminou em 15 de outubro.
Empresas do Simples Nacional que querem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, separado da guia unificada, têm até 30 de outubro de 2026 para registrar a escolha. O prazo foi ajustado pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro, após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
O registro é feito no Portal de Serviços da Receita Federal, que verifica automaticamente se a empresa está apta. A opção é facultativa, não precisa ser renovada a cada semestre e pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Quem não optar agora poderá fazer a escolha ou a renúncia a partir de 2027, nos meses de março e setembro.
A Receita cita como perfis beneficiados as empresas cujos clientes aproveitam créditos integrais de IBS e CBS, os negócios que compram muitos insumos tributados e os setores que acumulam créditos e vendem com alíquota zero. A própria Receita destaca, porém, que verificar a vantagem é responsabilidade exclusiva da empresa, e a resposta depende do caso concreto.
Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.