Reforma Tributária: Notícias e prazos para a sua empresa

As principais mudanças da reforma tributária explicadas de forma direta, com o que cada novidade significa para o seu negócio. Conteúdo atualizado toda segunda-feira pelo time do Grupo FN.

Edição de

Arte do Grupo FN com o texto CBS 2027 e o símbolo de porcentagem

CBS

O TCU tem até o fim do mês para enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência da contribuição que substitui o PIS e a Cofins em janeiro. Veja o calendário e o que ainda está indefinido.

A partir de 01 de janeiro de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a substituir o PIS e a Cofins. A pouco mais de dois meses dessa virada, a alíquota de referência que será aplicada ainda não foi fixada, e o calendário para a definição entra agora na reta final.

Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou uma estimativa de alíquota de referência de 27,91% para o período após a transição, sendo 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos de CBS. O número foi calculado para subsidiar a arrecadação e o orçamento de 2027 e, segundo a própria publicação, não altera a carga tributária neste momento.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê uma trava de 26,5% para a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS. Se as estimativas oficiais ultrapassarem esse limite, o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar para reduzir o percentual. Consultorias também divulgaram projeções próprias, mas, até a resolução do Senado, nenhum número deve ser tratado como definitivo.

Últimas notícias

Notícias anteriores

Agenda da reforma: Os próximos prazos.

As datas que já estão definidas nos atos publicados até esta edição. Prazos podem ser alterados por novas normas, e a aplicação depende do caso concreto.

21 a 30 out 2026

Consultas públicas da Aneel

Contribuições sobre os efeitos da reforma no setor elétrico regulado. Saiba mais

30 out 2026

Prazo final de três etapas

Opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS, regularização de pendências para ingresso no Simples e envio dos cálculos da CBS pelo TCU ao Senado. Saiba mais

01 nov 2026

Emissor Nacional da NFS-e

Uso obrigatório para ME e EPP optantes do Simples Nacional. Saiba mais

3 nov a 20 dez 2026

Janela de cancelamento

Prazo para cancelar as opções pelo Simples e pelo regime regular de IBS e CBS feitas em 2026. Saiba mais

15 nov 2026

DeRE: Eventos mensais

Início dos eventos periódicos para contribuintes de regimes diferenciados. Saiba mais

01 dez 2026

NFS-e: Nova etapa

Plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 e outras operações do cronograma. Saiba mais

15 dez 2026

Alíquota de referência da CBS

Prazo para o Senado fixar a alíquota, por resolução. Saiba mais

01 jan 2027

CBS em vigor

A CBS substitui o PIS e a Cofins. Começam também as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional. Saiba mais

2º sem 2027

Split payment (previsão)

Início gradual e facultativo nas operações entre empresas. Saiba mais

Arte do Grupo FN com o texto CBS 2027 e o símbolo de porcentagem

CBS

Alíquota da CBS para 2027: Contagem regressiva até 30 de outubro

O TCU tem até o fim do mês para enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência da contribuição que substitui o PIS e a Cofins em janeiro. Veja o calendário e o que ainda está indefinido.

A partir de 01 de janeiro de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a substituir o PIS e a Cofins. A pouco mais de dois meses dessa virada, a alíquota de referência que será aplicada ainda não foi fixada, e o calendário para a definição entra agora na reta final.

O caminho até a alíquota definitiva

Receita Federal: Elabora a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS e a encaminhou ao TCU em setembro.
TCU: Analisa e homologa os números e tem até 30 de outubro para enviá-los ao Senado. Em 2026, esses prazos foram prorrogados em 45 dias.
Senado Federal: Fixa a alíquota de referência, por resolução, até 15 de dezembro.
Se o Senado não concluir a votação no prazo, os cálculos do TCU podem ser aplicados de forma temporária a partir de janeiro.

Estimativas não são a alíquota oficial

Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou uma estimativa de alíquota de referência de 27,91% para o período após a transição, sendo 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos de CBS. O número foi calculado para subsidiar a arrecadação e o orçamento de 2027 e, segundo a própria publicação, não altera a carga tributária neste momento.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê uma trava de 26,5% para a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS. Se as estimativas oficiais ultrapassarem esse limite, o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar para reduzir o percentual. Consultorias também divulgaram projeções próprias, mas, até a resolução do Senado, nenhum número deve ser tratado como definitivo.

Por que isso importa para a sua empresa

A alíquota afeta diretamente a formação de preços, os contratos, a parametrização dos sistemas e o planejamento financeiro de 2027. Especialistas chamam a atenção para o pouco tempo entre a fixação pelo Senado e o início da cobrança, que coincide com o recesso de fim de ano, e para os contratos anuais e plurianuais que atravessam a virada, como tecnologia, manutenção, terceirização e concessões.

O que a sua empresa deve fazer

Mapeie os contratos com vigência em 2027 e revise as cláusulas de reajuste e de reequilíbrio tributário, com apoio jurídico.
Simule preços e margens com faixas de alíquota, sem tratar estimativas como definitivas.
Confirme com o fornecedor do seu sistema o cronograma de parametrização da CBS.
Acompanhe a resolução do Senado. Vamos atualizar esta página assim que a alíquota for fixada.

Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.

Arte do Grupo FN com o texto setor elétrico e o ícone de energia

Setores

Setor elétrico: Aneel abre consultas sobre os efeitos da reforma a partir de 2027

As contribuições vão de 21 a 30 de outubro e tratam dos créditos remanescentes de PIS e Cofins e da adequação de contratos e encargos do setor regulado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em 20 de outubro, duas consultas públicas para detalhar os efeitos da Reforma Tributária no setor elétrico regulado. As contribuições podem ser enviadas de 21 a 30 de outubro de 2026, e os efeitos das mudanças começam em 01 de janeiro de 2027.

O que está em consulta

Primeira consulta: Base para o tratamento dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins vinculados aos ativos das concessionárias de distribuição e de transmissão de energia.
Segunda consulta: Adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia e dos encargos setoriais, como CDE, Proinfa e ESS, entre outros.

Créditos do regime anterior

Segundo o voto do relator, diretor Gentil Nogueira, a extinção do PIS/Pasep e da Cofins não gera automaticamente novos créditos sobre ativos adquiridos antes da CBS, mas preserva os direitos creditórios constituídos no regime anterior. As áreas técnicas defenderam manter as bases de remuneração regulatória já constituídas, com um mecanismo financeiro específico para os créditos remanescentes.

Por que isso importa para a sua empresa

Para empresas do setor elétrico, as consultas são a oportunidade de contribuir com regras que valem a partir de 2027. Para os demais negócios, a energia é um custo relevante, e acompanhar os desdobramentos ajuda no planejamento. Os efeitos sobre tarifas e contratos dependem do resultado das consultas e de regulamentação posterior.

O que a sua empresa deve fazer

Empresas do setor: Avalie com sua equipe técnica e jurídica o envio de contribuições até 30 de outubro.
Demais empresas: Revise contratos de energia, inclusive no mercado livre, e acompanhe o resultado das consultas.

Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.

Arte do Grupo FN com o texto cenário 2027 e o ícone de um prédio público

Cenário

Transição de governo: Reforma deve ser mantida, mas regras podem mudar, avaliam especialistas

O cronograma está na Constituição e só pode ser alterado por emenda. Alíquotas, regimes diferenciados e split payment, porém, podem passar por ajustes a partir de 2027.

Especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio avaliam que a reforma tributária do consumo dificilmente será revogada ou adiada por completo em caso de troca de governo. Isso porque o cronograma de transição está na Constituição, e alterá-lo exige emenda constitucional aprovada em dois turnos, com três quintos dos votos em cada Casa do Congresso.

O que pode mudar

Pontos definidos em lei complementar podem ser revistos a partir de 2027. Entre os temas citados estão as alíquotas de IBS e CBS, a redução de regimes favorecidos, o split payment, o aproveitamento de créditos, a calibragem do Imposto Seletivo, as regras do contencioso e a extensão de prazos operacionais.

Calendário apertado

A CBS começa a substituir o PIS e a Cofins em 01 de janeiro de 2027, poucos dias antes da posse do próximo mandato presidencial, em 5 de janeiro. Parte dos especialistas e entidades defende que 2027 funcione como ano de testes, com aperfeiçoamentos a partir de 2028. Outros pedem a definição imediata das alíquotas. Há ainda a preocupação com o aumento de disputas judiciais nos primeiros anos.

Por que isso importa para a sua empresa

A possibilidade de ajustes não elimina a necessidade de preparação. Obrigações acessórias já estão sendo testadas desde janeiro de 2026, e a CBS entra em vigor em 2027 de acordo com o calendário atual. Como resumiu um dos entrevistados, interromper investimentos e adaptações à espera de uma eventual mudança seria arriscado.

O que a sua empresa deve fazer

Mantenha o cronograma de adaptação de sistemas, cadastros e processos.
Acompanhe propostas de alteração em lei complementar, que podem afetar regimes específicos do seu setor.
Converse com seu contador sobre os pontos mais sensíveis para o seu negócio, como créditos e regimes diferenciados.

Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.

Arte do Grupo FN com o texto split payment e o ícone de divisão de valores

Split payment

Split payment: Testes começaram em 15 de outubro, sem efeito sobre as operações

A fase técnica com instituições de pagamento não processa transações reais. O uso efetivo está previsto para o segundo semestre de 2027, de forma gradual e facultativa entre empresas.

Desde 15 de outubro de 2026, a plataforma pública do split payment está em testes de integração. O mecanismo vai permitir separar os valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira de uma operação, ou seja, no pagamento, direcionando a parcela do tributo ao fisco.

Como funciona a fase de testes

A primeira fase é coordenada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com participação dos prestadores de serviços de pagamento (PSPs).
Os testes são técnicos, em ambiente controlado, e não afetam operações comerciais reais nem consumidores.
Nenhuma transação é processada de forma definitiva, e os PSPs participantes não estão sujeitos a penalidades.
Outros PSPs poderão se inscrever a partir de 16 de novembro, diretamente com a Receita e o CGIBS.

Quando começa de verdade

A previsão da Receita Federal é disponibilizar o split payment no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma gradual e facultativa nas operações entre empresas (B2B). A data de 15 de outubro marca apenas o início dos testes, e não o início do recolhimento pelo novo modelo.

Por que isso importa para a sua empresa

Quando o mecanismo estiver em uso, os valores de IBS e CBS deixam de ficar disponíveis ao fornecedor no recebimento, o que muda o fluxo de caixa. Até lá, a principal mudança é tecnológica e operacional: Sistemas, documentos fiscais e processos financeiros precisam estar preparados.

O que a sua empresa deve fazer

Projete o efeito do split payment no seu fluxo de caixa a partir de 2027.
Converse com seu banco e com as empresas de meios de pagamento sobre o cronograma de adaptação.
Garanta que notas fiscais e cadastros estejam corretos, pois serão a base do novo modelo.

Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.

Arte do Grupo FN com o texto NFS-e e o ícone de documento

Notas fiscais

NFS-e: IBS e CBS passam a ser exigidos para a maior parte dos serviços

Desde 01 de outubro, as notas de serviço no padrão nacional devem trazer as informações dos novos tributos. Até 31 de dezembro, a falta dos campos não gera rejeição automática.

A NFS-e de padrão nacional entrou em nova etapa em 01 de outubro de 2026: Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, começou o prazo para incluir e preencher as informações de IBS e CBS. O calendário foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Em 2026, os tributos são destacados com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

O cronograma das notas de serviço

01 de outubro de 2026: Demais serviços da lista da LC nº 116/2003 sujeitos ao ISS, ressalvadas as categorias com prazo específico.
01 de novembro de 2026: Uso do Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório para ME e EPP optantes do Simples Nacional.
01 de dezembro de 2026: Serviços de plataformas digitais e intermediados por elas, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS e outras operações do cronograma, como determinadas locações e receitas condominiais.
01 de janeiro de 2027: Optantes do Simples Nacional, conforme regra específica do ato.

Sem rejeição automática até dezembro

Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a ausência das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provoca rejeição pelo sistema nacional. Isso não dispensa o preenchimento na data aplicável: A falta indica desconformidade do documento, e a autorização da nota, sozinha, não confirma que as exigências foram atendidas.

DeRE também começou

Também em 01 de outubro teve início a entrega dos eventos de tabela da DeRE, declaração voltada a contribuintes de regimes diferenciados, como serviços financeiros e planos de saúde. Os eventos periódicos mensais começam em 15 de novembro.

O que a sua empresa deve fazer

Confirme se o seu emissor ou sistema já está atualizado para o novo leiaute.
Confira as notas emitidas desde 01 de outubro e corrija a classificação dos serviços, se necessário.
Empresas do Simples: Preparem o uso do Emissor Nacional, obrigatório a partir de 01 de novembro.
Em caso de dúvida sobre o enquadramento do serviço, valide o prazo aplicável com seu contador.

Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.

Arte do Grupo FN com a data 30 de outubro e o ícone de calendário

Simples Nacional

Simples Nacional: Prazo para recolher IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro

A escolha é opcional, vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Não confunda com o prazo de ingresso no Simples, que terminou em 15 de outubro.

Empresas do Simples Nacional que querem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, separado da guia unificada, têm até 30 de outubro de 2026 para registrar a escolha. O prazo foi ajustado pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro, após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

Duas decisões diferentes

Entrar ou voltar para o Simples Nacional em 2027: Pedido entre 01 de setembro e 15 de outubro de 2026. Se houver indeferimento por pendências, a regularização vai até 30 de outubro, prazo fixo.
Recolher IBS e CBS pelo regime regular dentro do Simples: Opção entre 01 de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027, para o período de janeiro a junho.

Como funciona a opção

O registro é feito no Portal de Serviços da Receita Federal, que verifica automaticamente se a empresa está apta. A opção é facultativa, não precisa ser renovada a cada semestre e pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Quem não optar agora poderá fazer a escolha ou a renúncia a partir de 2027, nos meses de março e setembro.

Para quem pode fazer sentido

A Receita cita como perfis beneficiados as empresas cujos clientes aproveitam créditos integrais de IBS e CBS, os negócios que compram muitos insumos tributados e os setores que acumulam créditos e vendem com alíquota zero. A própria Receita destaca, porém, que verificar a vantagem é responsabilidade exclusiva da empresa, e a resposta depende do caso concreto.

O que a sua empresa deve fazer

Simule com seu contador os dois cenários antes de 30 de outubro.
Considere o perfil dos seus clientes: Empresas que tomam crédito ou consumidores finais.
Verifique pendências fiscais que possam impedir a permanência ou o ingresso no Simples.
Se a escolha já foi feita e não for a melhor, lembre-se do prazo de cancelamento, de 3/11 a 20/12/2026.

Conteúdo informativo elaborado pelo Grupo FN com base nas fontes indicadas, publicado em 20 de outubro de 2026. A aplicação depende do caso concreto e não substitui a análise técnica individualizada.