Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma mudança significativa na tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços), impactando diretamente as empresas do setor da construção civil.

Até então, era comum que construtoras e prestadores de serviço deduzissem o valor dos materiais utilizados nas obras como cimento, tijolos, janelas e outros insumos , da base de cálculo do ISS. Essa prática era amparada por normas municipais e decisões judiciais anteriores que permitiam o abatimento parcial do imposto.

O que mudou

Com o novo entendimento do STJ, essa dedução não é mais permitida, salvo quando os materiais forem produzidos pelo próprio prestador fora do canteiro de obras e vendidos com incidência de ICMS.

Em outras palavras:

Essa mudança aumenta a carga tributária efetiva das empresas, já que o imposto será calculado sobre o valor integral do serviço, sem descontos referentes aos materiais utilizados na obra.

Por que a mudança aconteceu

O STJ consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ISS deve refletir o preço total do serviço contratado, sem deduções, exceto nos casos em que o prestador fabrica e comercializa os materiais aplicados.

Embora o STF tenha confirmado a validade do Decreto-Lei 406/1968, o STJ manteve sua competência para interpretar o que são “materiais fornecidos pelo prestador”, restringindo a dedução apenas a esses casos específicos.

Quando começa a valer

Como a decisão não teve modulação de efeitos, o novo entendimento pode ser aplicado imediatamente pelos municípios.

Em São José dos Campos/SP, por exemplo, a prefeitura já adotou o novo critério, e não há mais a possibilidade de abatimento dos materiais na base do ISSQN.

O que as empresas devem fazer agora

Diante dessa mudança, as empresas do setor de construção civil precisam agir rapidamente para evitar autuações e passivos fiscais.
Confira as recomendações da equipe tributária do Grupo FN:

  1. Reveja imediatamente seus contratos e apurações de ISS em andamento;
  2. Verifique a legislação municipal para saber se já foi atualizada conforme o novo entendimento do STJ;
  3. Ajuste o cálculo do ISS, considerando o valor total do serviço, sem deduzir notas fiscais de materiais;
  4. Atualize seus procedimentos contábeis e fiscais preventivamente.



Conte com o apoio do Grupo FN

O Grupo FN acompanha de perto as mudanças tributárias que impactam o setor da construção civil e está pronto para orientar sua empresa na adequação às novas regras do ISS.

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